
Normas de Conduta do Emprega Hoje.
Normas de Conduta do Emprega Hoje.
Este documento tem como objetivo orientar nossos usuários assinantes sobre a proibição de anúncios discriminatórios, conforme as vedações legais em vigor.
Não há dúvida quanto à responsabilidade social que envolve anúncios de oportunidades de trabalho. No entanto, essa responsabilidade não isenta os anunciantes do cumprimento rigoroso das leis brasileiras. Esses anúncios devem garantir que a seleção de candidatos ocorra exclusivamente por critérios técnicos, sem considerar características pessoais.
A conformidade com essas exigências legais deve ser evidente desde a publicação do anúncio, cujo conteúdo deve se restringir a critérios técnicos, excluindo qualquer referência a sexo, idade, ou outras características pessoais.
CUIDADOS AO ANUNCIAR A SUA VAGA!
O que diz a legislação?
Além dos deveres morais e éticos, a legislação brasileira proíbe anúncios de emprego com caráter discriminatório, conforme previsto em diversas normas legais que serão sucintamente indicadas abaixo.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 373-A, proíbe a publicação de anúncios de emprego que façam referência a sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez.
O artigo 510-B da CLT assegura aos empregados tratamento justo e imparcial, proibindo qualquer forma de discriminação com base em sexo, idade, religião, opinião política ou atuação sindical. Este princípio se estende, por interpretação, aos anúncios de emprego. O artigo 611-B da CLT também proíbe discriminação em relação a salário e critérios de admissão de trabalhadores com deficiência.
Além da CLT, a Constituição Federal (CF) protege os trabalhadores contra atos discriminatórios. O artigo 3º da CF estabelece como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou qualquer outra forma de discriminação.
O artigo 5º da CF garante a todos, brasileiros e estrangeiros residentes no país, igualdade perante a lei, assegurando os direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
O artigo 7º da CF garante, entre outros direitos dos trabalhadores urbanos e rurais:
- Proibição de diferença de salários, exercício de funções e critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
- Proibição de qualquer discriminação quanto a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência.
Quais são as penalidades aplicáveis a quem publica anúncios de emprego discriminatórios?
Qualquer anúncio de caráter discriminatório publicado no site Emprega Hoje será imediatamente excluído, e o responsável poderá ser denunciado ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público Estadual.
As medidas contra o anunciante poderão incluir desde o ajuizamento de ações judiciais visando à condenação por danos morais, até a apuração de crimes puníveis com penas privativas de direitos ou de liberdade, incluindo prisão.
Nesse contexto, é importante destacar a Lei nº 7.716/89, que prevê pena de reclusão de dois a cinco anos para quem negar ou obstar emprego em empresa privada em razão de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Portanto, as penalidades podem variar desde a condenação por danos morais até a prisão.
Quais exigências NÃO devem ser feitas em um anúncio para que ele seja legal?
Para garantir que seu anúncio seja legal, não inclua exigências relacionadas a:
- Sexo ou orientação sexual;
- Cor;
- Raça;
- Religião;
- Preferências políticas;
- Idade;
- Aparência;
- Experiência superior a 6 meses;
- Filhos;
- Residência;
- Estado civil;
- Estado gravídico.
Assim, não insira no título ou no corpo do texto de sua vaga termos como: homem, mulher, casado, solteiro, filhos, residir, ou qualquer outro que faça referência a condições pessoais do candidato. Foque exclusivamente em exigências técnicas.
Destacamos que oferecer vagas destinadas a candidatos com deficiência não torna o anúncio discriminatório, mas sim inclusivo. Portanto, a publicação de anúncios voltados para portadores de deficiência é permitida e incentivada.
Lembre-se de que qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência é proibida.
Estou obrigado a cumprir as nossas normas de conduta?
Sim! Se você pretende anunciar oportunidades de trabalho no site Emprega Hoje, é obrigatório declarar ciência e assumir o compromisso de cumprir as regras contidas neste manual.
Links úteis:
- [CLT](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm)
- [Constituição Federal](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm)
- [Lei nº 7.716/89](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7716.htm)
Em caso de dúvidas, o que devo fazer?
Em caso de dúvidas ou sugestões, entre em contato pelo e-mail: contato@empregahoje.com.br
Versão/Atualização: Revisão 01 – 03/09/2024